27/08/2018
Acordão PROCESSO Nº 15.0000.2018.001609-7 – Pedido de Inscrição Estagiario
Primeira Câmara
Acórdão
Processo nº 15.0000.2018.001609-7
Interessado(a): Acadêmico(a). ENNY CAROLLINY DINIZ VIDAL
Assunto: Pedido de Inscrição de Estagiário da OAB/PB
Relatora: Conselheira Elisângela Cunha Barreto
EMENTA
“PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS. ACADÊMICO(A) DE DIREITO. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. ART. 9º DA LEI 8.906/94 – EOAB. DESPROVIMENTO.“
A C O R D Ã O
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessado(a) o(a) Acadêmico(a) acima nomeado(a).
Decide a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, à unanimidade, NEGAR provimento ao pedido, nos termos do relatório e voto do Relator, anexado aos autos, que passam a integrar o presente julgado.
João Pessoa, 27 de agosto de 2018.
Raoni Lacerda Vita
Presidente
ELISÂNGELA CUNHA BARRETO
Conselheira Relatora
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