12/07/2018
Acordão PROCESSO Nº 15.0000.2018.000451-1 – Pedido de Inscrição Principal
Primeira Câmara
Acórdão
Processo nº 15.0000.2018.000451-1
Interessado(a): Bel. JURANDI EUFRAUSINO DE SOUSA
Assunto: Pedido de Inscrição Principal no quadro de advogados da OAB/PB
Relator: Conselheiro Gustavo Nunes de Aquino
EMENTA
“PEDIDO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL NO QUADRO DE ADVOGADOS SEM A OBRIGAÇÃO DO EXAME DE ORDEM. AUDITOR FISCAL APOSENTADO. BACHAREL(A) EM DIRETO. CURSO CONCLUÍDO EM 1978. ART. 7º, PARAGRAFO ÚNICO DA RESOLUÇÃO 02/1994 DO CFOAB. FALTA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À ANÁLISE DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO. INDEFERIMENTO.”
A C O R D Ã O
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessado(a) o(a) Bacharel(a) acima nomeado(a).
Decide a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, à unanimidade, pelo indeferir do o pedido, nos termos do relatório e voto do Relator, anexado aos autos, que passam a integrar o presente julgado.
João Pessoa, 12 de julho de 2018.
Raoni Lacerda Vita
Presidente
Gustavo Nunes de Aquino
Conselheiro Relator
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