21/06/2018
Acordão PROCESSO Nº 15.0000.2018.0002912-0 – Pedido de Inscrição Principal
Primeira Câmara
Acórdão
Processo nº 15.0000.2018.002912-0
Interessado(a): Bel. IURY MAX ARAÚJO DE BRITO
Assunto: Pedido de Inscrição Principal no quadro de advogados da OAB/PB
Relator: Conselheiro Francisco Assis Fidelis de Oliveira Filho
EMENTA
“PEDIDO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL NO QUADRO DE ADVOGADOS. BACHAREL(A) EM DIREITO APROVADO(A) EM EXAME DE ORDEM. ARTS. 8º E 28, DA LEI 8.906/94 – EOAB. ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
A C O R D Ã O
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessado(a) o(a) Bacharel(a) acima nomeado(a).
Acorda a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, à unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do relatório e voto do Relator, anexado aos autos, que passam a integrar o presente julgado.
João Pessoa, 21 de junho de 2018.
Raoni Lacerda Vita
Presidente
Francisco Assis Fidelis de Oliveira Filho
Conselheiro Relator
MAIS LIDAS
COMISSÃO EM DESTAQUE
INFORMATIVOS OAB-PB