13/11/2018
Acórdão PROCESSO Nº 15.0000.2018.000011-0 – Pedido de Inscrição por Transferência
Primeira Câmara
Acórdão
Processo nº 15.0000.2018.000011-0
Interessado(a): Adv. EDVALDO VIEIRA LIRA JÚNIOR
Assunto: Pedido de Inscrição por Transferência no Quadro de Advogados da OAB/PB
Relator: Conselheiro Vladimir Miná Valadares de Almeida
EMENTA
“PEDIDO DE INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA NO QUADRO DE ADVOGADOS DA OAB/PB REALIZADO . BACHAREL EM DIREITO APROVADO EM EXAME DE ORDEM. ART. 8º DA LEI 8.906/94. INCOMPATIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO.”
A C O R D Ã O
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessado(a) o(a) Bacharel(a) acima nomeado(a).
Decide a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, à unanimidade, NEGAR provimento ao pedido, nos termos do relatório e voto do Relator, anexado aos autos, que passam a integrar o presente julgado.
João Pessoa, 10 de agosto de 2018.
Raoni Lacerda Vita
Presidente
Vladimir Miná Valadares de Almeida
Conselheiro Relator
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