13/11/2018
Acórdão PROCESSO Nº 15.0000.2018.000011-0 – Pedido de Inscrição por Transferência




Primeira Câmara

  

Acórdão

Processo nº 15.0000.2018.000011-0

Interessado(a): Adv. EDVALDO VIEIRA LIRA JÚNIOR 

Assunto: Pedido de Inscrição por Transferência no Quadro de Advogados da OAB/PB

Relator: Conselheiro Vladimir Miná Valadares de Almeida

 

 

EMENTA

 

 

“PEDIDO DE INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA NO QUADRO DE ADVOGADOS DA OAB/PB REALIZADO . BACHAREL EM DIREITO APROVADO EM EXAME DE ORDEM. ART. 8º DA LEI 8.906/94. INCOMPATIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO.”

 

 A C O R D Ã O

 

                                      Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessado(a) o(a) Bacharel(a) acima nomeado(a).

                                      Decide a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, à unanimidade,  NEGAR  provimento ao pedido, nos termos do relatório e voto do Relator, anexado aos autos, que passam a integrar o presente julgado.

 

 João Pessoa, 10 de agosto de 2018.

                                                                          

Raoni Lacerda Vita 

Presidente

             

Vladimir Miná Valadares de Almeida

Conselheiro Relator

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