26/10/2018
Acórdão PROCESSO Nº 15.0000.2016.008068-5 – Pedido de Inscrição Principal




Primeira Câmara

 

 

Acórdão

Processo nº 15.0000.2016.008068-5

Interessado(a): Bel. LUCIÉLIO ALVES DE ARAÚJO 

Assunto: Pedido de Inscrição Principal no Quadro de Advogados da OAB/PB

Relator: Conselheiro George Suetônio Ramalho Junior

 

 

 

 

 

EMENTA

 

 

“PEDIDO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL NO QUADRO DE ADVOGADOS. BACHAREL EM DIREITO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROVATÓRIOS DA INIDONEIDADE MORAL. REQUERENTE INTIMADO PARA CUMPRIR DILIGÊNCIA. NÃO ACATAMENTO PELO REQUERENTE. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 8º, VI DO EOAB. INDEFERIMENTO DO PEDIDO, RESSALVADO DO DIREITO DE REQUERER NOVAMENTE TRAZENDO A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE..”

 

 

 

A C O R D Ã O

 

                                      Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessado(a) o(a) Bacharel(a) acima nomeado(a).

                                      Decide a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, à unanimidade,  INDEFERIR provimento ao pedido, nos termos do relatório e voto do Relator, anexado aos autos, que passam a integrar o presente julgado.

 

 

João Pessoa, 24 de Outubro de 2018.

                                                                          

Raoni Lacerda Vita 

Presidente

             

GEROGE SUETÔNIO RAMALHO JUNIOR

Conselheiro Relator

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