30/06/2017
Acórdão PROCESSO Nº 15.0000.2015.007308-4 RECORRENTE: JOSÉ IVANILDO BARROS GOUVEIA




ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

SECCIONAL DA PARAIBA

CONSELHO PLENO

 

PROCESSO Nº 15.0000.2015.007308-4

RECORRENTE: JOSÉ IVANILDO BARROS GOUVEIA

RELATOR: CELSO FERNANDES DA SILVA JÚNIOR

 

EMENTA

                                  RECURSO. INSCRIÇÃO PRINCIPAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO ESSENCIAL AO INGRESSO.

 

Vistos, discutidos e relatados os presentes autos. Decide o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados da Paraíba, pelo INDEFERIMENTO do recurso, nos termos do relatório e voto do relator, por maioria, anexados aos autos, os quais passam a integrar o presente julgado.

João Pessoa, 30 de junho de 2017.

Celso Fernandes da Silva Júnior

Conselheiro Relator

Paulo Antônio Maia e Silva

Presidente da OAB/PB

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