13/07/2018
Acordão PROCESSO Nº 15.0000.2015.005879-9 – Pedido de Retirada Unilateral de Sociedade




Primeira Câmara

 

 

Acórdão

Processo nº 15.0000.2015.005879-9

Interessado(a): Adv. RAFAEL RODRIGUES COELHO 

Assunto: Pedido de Retirada Unilateral de Sociedade na OAB/PB

Relatora: Conselheira Ciane Figueiredo Feliciano da Silva

 

 

 

 

 

EMENTA

 

 

“PEDIDO DE RETIRADA UNILATERAL DE SOCIEDADE. INOBSERVÂNCIA A DISPOSITIVOS PROVIMENTAIS. INDEFERIMENTO.”

 

 

 

A C O R D Ã O

 

                                      Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessado(a) o(a) Bacharel(a) acima nomeado(a).

                                      Acorda a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, à unanimidade,  negar provimento ao pedido, nos termos do relatório e voto da Relatora, anexado aos autos, que passam a integrar o presente julgado.

 

 

João Pessoa, 13 de julho de 2018.

                                                                          

Raoni Lacerda Vita 

Presidente

             

Ciane Figueiredo Feliciano da Silva

Conselheira Relatora

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