13/07/2018
Acordão PROCESSO Nº 15.0000.2015.005879-9 – Pedido de Retirada Unilateral de Sociedade
Primeira Câmara
Acórdão
Processo nº 15.0000.2015.005879-9
Interessado(a): Adv. RAFAEL RODRIGUES COELHO
Assunto: Pedido de Retirada Unilateral de Sociedade na OAB/PB
Relatora: Conselheira Ciane Figueiredo Feliciano da Silva
EMENTA
“PEDIDO DE RETIRADA UNILATERAL DE SOCIEDADE. INOBSERVÂNCIA A DISPOSITIVOS PROVIMENTAIS. INDEFERIMENTO.”
A C O R D Ã O
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessado(a) o(a) Bacharel(a) acima nomeado(a).
Acorda a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao pedido, nos termos do relatório e voto da Relatora, anexado aos autos, que passam a integrar o presente julgado.
João Pessoa, 13 de julho de 2018.
Raoni Lacerda Vita
Presidente
Ciane Figueiredo Feliciano da Silva
Conselheira Relatora
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