Comissão da Jovem Advocacia

A Comissão da Jovem Advocacia (CJA) é, por força do art. 13, XI do Regimento Interno da OAB/PB, uma de suas comissões permanentes. À Comissão recai a relevante incumbência de representar os advogados recém ingressantes, com vistas ao fornecimento de auxílio, capacitação e representação destinados à superação dos desafios que se mostram essencialmente determinantes nos primeiros anos de atividade profissional. Compete, ainda, à Comissão da Jovem Advocacia – em permanente articulação com outras comissões, órgãos públicos e instituições – a formulação, defesa e promoção de estratégias de concretização e resguardo das prerrogativas profissionais dos advogados em início de carreira.

O acompanhamento perene por uma comissão especializada se justifica pelas próprias dimensões das dificuldades que sobrevêm no início da atividade advocatícia: dúvidas acerca das melhores estratégias de gestão de escritórios, das oportunidades de marketing jurídico e de ferramentas idôneas de relacionamento com o cliente são frequentes e merecem ser atenciosamente consideradas. Ademais, a inserção no mercado profissional demanda constante atualização e capacitação por parte dos advogados – e é, quanto a essa questão, também competência da CJA a organização de eventos jurídicos destinados a contribuir para o aprimoramento técnico dos recém inscritos nos quadros da Ordem. 




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