17/02/2021
OAB-PB obtém nova vitória no CNJ e TJPB não poderá limitar parcelamento de custas processuais


OAB-PB obtém nova vitória no CNJ e TJPB não poderá limitar parcelamento de custas processuais

Em acórdão unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento, durante sessão virtual, a Recurso Administrativo interposto pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), contra decisão que declarou a nulidade da redação do art. 2º da Portaria Conjunto 02/2018 do TJPB, cujo texto limitava o parcelamento das custas processuais no estado em apenas seis prestações.

Em Março de 2020, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), propôs Procedimento de Controle Administrativo (processo 0001800-92.2020.2.00.0000), assentando que o ato normativo edital pelo TJ, além de violar a competência privativa da união para legislar em matéria de direito processual, criaria embaraços para o exercício do direito de acesso à justiça previsto na Constituição.

Na decisão singular, o Conselheiro Mario Guerreiro, julgou procedente o pedido formulado pela Seccional, destacando-se que: “Fica claro, portanto, que as limitações estabelecidas não podem prosseguir com a ilegalidade que encerram em seu texto, sobretudo quando se está diante de previsão do CPC (possibilidade de parcelamento), que foi inserida justamente com o propósito de assegurar o acesso à justiça”

No mesmo ato judicial, Guerreiro declarou a nulidade do art. 387 do Provimento CGJ/PB 49/2019 (Código de Normas da Corregedoria), que continha idêntica restrição.

Para o Presidente Paulo Maia, trata-se de mais uma vitória da OAB-PB em prol da Advocacia paraibana e dos jurisdicionados, principais penalizados com atos que dificultam o acesso à Justiça.