20/10/2020
TRE-PB altera resolução que regulamenta sustentação oral para advogados em sessão virtual
A Corte Eleitoral aprovou, na última quarta-feira (14), a Resolução TRE-PB Nº 34/2020 que altera e acrescenta dispositivos à Resolução TRE/PB nº 07, de 24 de março de 2020 que já disciplina a sustentação oral para advogados em sessão virtual. A realização de sessões por videoconferência está dentro das medidas adotadas pelo presidente do TRE-PB, desembargador José Ricardo Porto, e pelo vice-presidente e corregedor, Joás de Brito Pereira Filho, para evitar a propagação e a transmissão da Covid-19.
As alterações e acréscimos trazidos pela Res. TRE-PB nº 34/2020 são os seguintes:
O teor do § 2º do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação: “Os processos apresentados em mesa para julgamento deverão ser disponibilizados pelo relator com antecedência de 3 (três) horas do início da sessão”.
Ao art. 2º da citada resolução foi acrescido o § 3º com a seguinte redação: “A lista contendo os processos referidos no parágrafo anterior será disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal até 2 (duas) horas antes do início da sessão”.
A alteração no § 2º do art. 3º consiste em nova redação, nos seguintes termos:
“Os advogados que desejarem proferir sustentação oral nos processos incluídos em mesa para julgamento deverão inscrever-se através de formulário próprio até 1 (uma) horas antes do início da sessão de julgamento”.
Esta última alteração deve-se à parte técnica da sessão por videoconferência que necessita de tempo hábil para facilitar o ingresso dos advogados interessados na sessão de julgamento.
O advogado que tiver interesse em fazer uso da palavra para a sustentação oral e esclarecimento de eventuais questões de fato deverá preencher o cadastro de advogado para sessão virtual disponível no sítio do TRE-PB, no LINK.
Realizado o cadastro pelo advogado será enviado para o e-mail informado, o link da videoconferência, que deverá ser utilizado no dia e horário da sessão, bem como o passo a passo de acesso com as orientações necessárias.
As sessões virtuais do Regional são realizadas por meio do aplicativo Zoom, que está disponível para dispositivos de várias plataformas, devendo o advogado fazer a instalação do referido aplicativo no seu computador, notebook ou celular.
Clique AQUI para acessar a Resolução TRE/PB nº 07/2020.
Clique AQUI para acessar a Resolução TRE-PB Nº 34/2020.
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