16/09/2020
Portaria disciplina retorno gradual das atividades da Justiça Federal na Paraíba


Portaria disciplina retorno gradual das atividades da Justiça Federal na Paraíba

As atividades presenciais da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) serão retomadas de forma gradual, obedecendo a um calendário, a partir do dia 1º de outubro, conforme estabelece a Portaria da Direção do Foro nº 292/2020, publicada nesta terça-feira (8/09) e em cumprimento a todas as medidas sanitárias recomendadas pelos órgãos de saúde competentes.

Veja a Portaria GDF nº 292/2020 clicando aqui.

Na primeira etapa, com início em 1º de outubro, está previsto o reestabelecimento de todas as atividades no âmbito das Subseções Judiciárias de Guarabira, Campina Grande, Patos, Monteiro e Sousa; e os retornos, no edifício-sede, em João Pessoa, das perícias presenciais, das audiências nos Juizados Especiais Federais, das audiências criminais e da Central de Mandados (Oficiais de Justiça).

A etapa seguinte, a partir de 03 de novembro, contemplará a retorno das audiências nas Varas Cíveis, em João Pessoa; e a terceira etapa, em 1º de dezembro, o retorno das audiências realizadas pelo Cejusc, as audiências de Execução Fiscal e as Sessões de Julgamento da Turma Recursal.

De acordo com o diretor do Foro, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, “a normatização da volta às atividades tem como premissas a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, colaboradores, advogados e jurisdicionados; a continuidade do serviço público; e a adoção da realização de forma eletrônica e/ou virtual das audiências, Sessões de Julgamento, cumprimento de mandados/ofícios, reuniões de trabalho e expedição e remessa de alvarás para levantamento de valores”.

Pela determinação, o atendimento às partes, advogados, procuradores e demais interessados será realizado, preferencialmente, através de telefone e/ou e-mail, das 09h às 18h, nos dias úteis, conforme contatos publicizados no Portal Institucional do órgão (www.jfpb.jus.br).

O atendimento presencial, por sua vez, somente ocorrerá em situações excepcionais, quando inviabilizado o atendimento por e-mail e/ou telefone, devendo observar as normas estabelecidas na Portaria da Direção do Foro nº 01, de 02 de janeiro de 2020.

Os procedimentos relativos ao serviço de atermação e cadastro de advogados no sistema CRETA continuarão a ser realizados pelas ferramentas eletrônicas disciplinadas nas Portarias da Direção do Foro nº 208, de 05 de junho de 2020 e nº 242, de 13 de julho de 2020 (e-mail e formulário eletrônico).

Medidas de Biossegurança   

A Portaria dispõe que, na realização de todos os atos presenciais, sejam cumpridas as medidas sanitárias, observando-se as normas de distanciamento social, de redução da concentração de pessoas, de higienização dos ambientes, uso obrigatório de máscaras e descontaminação das mãos. Os atos presenciais poderão ser realizados entre 08h e 16h, devendo a perícia ou audiência ser concluída, no máximo, às 16h.

No agendamento de audiências e perícias deverá haver observância de intervalos mínimos de 30 minutos, a fim de evitar aglomeração e de viabilizar a higienização do recinto, permitida a entrada de acompanhante apenas quando se tratar de idosos, pessoas com dificuldades motoras ou absoluta impossibilidade da presença desacompanhada, limitada a apenas um acompanhante por pessoa.

Haverá medição de temperatura, verificação de uso de máscaras, descontaminação das mãos e outras medidas necessárias quando da entrada do público interno e externo nas dependências dos fóruns.

Na realização das atividades presenciais consideradas necessárias, o quantitativo de servidores convocados para o apoio não poderá exceder 30% do quadro de cada setor, em sistema de rodízio semanal. A Portaria mantém preferencialmente em regime de trabalho diferenciado os servidores que compõem o grupo de risco, os que residam com pessoas em grupo de risco, bem como aqueles que possuam crianças que necessitem permanecer em casa sob seus cuidados, enquanto persistir o fechamento das escolas por decisão governamental.