18/08/2020
TRT-PB disciplina retorno das atividades presenciais


TRT-PB disciplina retorno das atividades presenciais

O ato TRT SGP n.º 92, de 13 de agosto de 2020, disciplinou o funcionamento das unidades judiciais e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região a partir do dia 08 de setembro de 2020, com a deflagração da “Fase 2” do Plano de Retomada da Atividade Presencial.

Por esse ato, as atividades presenciais durante a “Fase 2” observarão as seguintes diretrizes limite máximo de 50% (cinquenta por cento) das equipes de servidores de cada unidade judicial ou administrativa no horário das 8h às 14h, facultada a permanência do trabalho integralmente remoto, quando possível; audiências e sessões de julgamento serão realizadas, em regra, de forma virtual ou telepresencial e notificações judiciais pelos Correios, de forma prioritária, e, quando não for possível, mediante diligência por Oficial de Justiça;

Audiências presenciais – ficou autorizada a realização de audiências e sessões de julgamento presenciais a partir do dia 08 de setembro de 2020, mas em caráter excepcional e apenas para as hipóteses de impossibilidade de julgamento virtual e de colheita de prova de forma telepresencial, a critério do Juiz do Trabalho ou do Presidente do órgão colegiado.

As audiências presenciais deverão ser marcadas com a observância de um intervalo mínimo de 45 minutos, vedada a realização de audiências simultâneas em mais de uma Vara do Trabalho por andar no Fórum Maximiano Figueiredo (João Pessoa); e em andares consecutivos no Fórum Irineu Joffily (Campina Grande), exceto quanto à 6ª Vara do Trabalho.

Os Diretores dos Fóruns estabelecerão diretrizes complementares sobre as audiências presenciais e a circulação de advogados, partes e testemunhas, conforme as peculiaridades de cada Fórum.

Nas Varas do Trabalho, os Juízes poderão limitar o acesso presencial às testemunhas arroladas, permanecendo a participação das partes e advogados de forma telepresencial, hipótese em que será obrigatória a atuação presencial do magistrado e do secretário de audiência para a solução de eventuais incidentes.