09/07/2020
Sobre liberdades e cancelamentos


Sobre liberdades e cancelamentos

 

Por Paulo Maia

 

A busca por justiça social, manifestada numa sociedade democrática, igualitária e onde os preconceitos e discriminações sejam eliminados, se dá de forma incessante por todos que buscam uma ordem social organizada nestes moldes. O combate às ações e ideias que violem garantias fundamentais individuais e sociais, lastros de uma sociedade livre e democrática, é dever de cada pessoa.

 

Essa luta deve se dar num ambiente político no qual se respeitam as liberdades, pois a procura pela justiça não pode admitir a supressão dedireitos humanos conquistados e inseridos na Constituição Federal, notadamente, para o objeto deste escrito, direito à liberdade de expressão. Importa dizer também, para melhor compreensão, que justiça e liberdade não são conceitos distintos. Não se pode separar justiça de liberdade, pois eles são simbióticos. Onde um está, o outro se encontra obrigatoriamente presente.

 

O livre cambiar das ideias e pensamentos, sua troca e seu debate, constitui-se numa das forças singulares de uma sociedade democrática que deve ser constantemente reforçada e defendida.

 

Sendo, sob o prisma individual, uma forma de manifestação da identidade de uma pessoa e de sua visão de mundo, a regulação dos limites da liberdade de expressão concebe-se como sempre posterior à manifestação do pensamento e da ideia. Antes, configura censura prévia e por isso a sociedade deve ser vigilante quanto ao perigo da pretensão do Estado de vir a regular a liberdade de expressão e pensamento.

 

O pensamento humano, por mais crítico que seja, não pode sofrer limitações arbitrárias, sobretudo quando emitido sob o fundamento do interesse público, não se configurando como abusivo.

 

Por óbvio, nenhum direito é absoluto e em caso do exercício abusivo da liberdade de expressão, tal fato se caracteriza como ilícito, passivo de gerar, inclusive, o dever de indenizar. A mesma Constituição que garante a liberdade de expressão também assegura outros direitos fundamentais, importando estes em limitações constitucionais àquela e sempre que estiverem diretamente em conflito, competirá ao Poder Judiciário, no caso concreto, definir qual deles deverá prevalecer, com base no princípio da proporcionalidade.

 

Os argumentos até aqui expendidos servem como pano de fundo para abordar a “cultura do cancelamento“, prática atual profundamente nociva e que deve ser combatida, pois cria um ambiente social oposto daquele onde vigoram as liberdades.

 

Nela, jornalistas, professores, pesquisadores e formadores de opinião em geral sofrem perseguição e retaliação em nome da luta por justiça social por terem escrito sobre um assunto controverso, por citarem livros durante uma aula ou por circularem um estudo acadêmico reprovado por seus pares, entre outros.

 

A liberdade de expressão comporta em sua ambiência o estado de tranquila possibilidade para cada pessoa opinar sobre aquilo que bem entender, sem sentir medo ou represália.A restrição do debate, fazendo com que determinados temas ou assuntos sejam proibidos, constitui grave violação ao estado democrático. As ideias devem ter livre circulação. A crítica ao pensamento é sempre salutar, impedi-lo, porém, não deve ser permitido e nem as pessoas que o fizeram devem sofrer consequências pessoais ou profissionais por sua conduta.

 

A luta mundial por justiça social e racial não pode, paradoxalmente, legitimar a violação de direitos fundamentais, mas deve se traduzir em ações concretas e efetivas como, por exemplo, a mudança na estrutura e organização das instituições públicas e privadas, tornando-as mais inclusivas e democráticas e que as políticas públicas empreendidas pelo estado sigam o mesmo norte.

 

A “cultura do cancelamento“ importa em calar a voz das pessoas e não há nada mais violentador ou potencializador de uma violência do que impedir um ser humano de usar sua voz. Uma sociedade intolerante ou um governo repressivo faz com que os indivíduos mais vulneráveis sejam prejudicados, tornando-os menos capazes de participarem democraticamente da vida em sociedade. Não podemos nunca permitir a diminuição das liberdades humanas, porque ela sempre traz consigo consequências nocivas para todos, especialmente para os mais vulneráveis e para os grupos minoritários. Não devemos deixar que alguns poucos, por gritarem mais alto, que creem serem os detentores do monopólio da verdade e menosprezam a diversidade como valor essencial à democracia, impeçam o debate sobre o que eles consideram como erro. Gustavo Binenbojm diz que pensar a liberdade apenas para quem pensa igual é subvertê-la e degenerá-la.

 

Nossa luta, enquanto sociedade civil e como advocacia, será sempre no sentido da ampliação das liberdades, humanas e sociais, e de evitarmos o retorno à barbárie, porque nela não há justiça nem liberdade.

 

Presidente da OAB-PB