07/04/2020
OAB-PB comunica novas medidas protetivas da Lei Maria da Penha


OAB-PB comunica novas medidas protetivas da Lei Maria da Penha

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), comunica, que foi publicada, na última sexta-feira (03), a Lei nº 13.984/2020, que altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para incluir duas novas medidas protetivas de urgência no rol do art. 22. A Nova lei permite que, agressores de violência doméstica sejam imputados a acompanhamento psicossocial e ao comparecimento a centros de reeducação e reabilitação.

A Lei 13.984/2020 que amplia o rol de medidas protetivas de urgência do artigo 22 da Lei 11.340/2006, no sentido de possibilitar que a autoridade judicial determine ao agressor o comparecimento a programas de reeducação e reabilitação, bem como acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual e/ou em grupo.

De acordo com a presidente da Comissão de Combate à Violência e Impunidade contra a Mulher, Izabelle Ramalho, essa alteração é bastante positiva para que haja, de fato, uma mudança de pensamento pelos agressores, para que não venham a reicindir em nossa práticas.

“Esse trabalho, inclusive, já vinha sendo realizado pelo Ministério Público da Paraíba, em parceria com o curso de Psicologia do Unipê, através do projeto ‘Refletir’. Porém os acusados nos processos de violência doméstica eram apenas convidados a participar. Agora, não mais por decisão própria, mas por ordem judicial nos termos dos incisos VI e VII do art. 22 da Lei Maria da Penha. Medida necessária para o combate a essa problemática no campo preventivo.”, ressaltou.

O projeto Refletir, idealizado pelas promotoras Dulcerita Alves e Elaine Alencar, foi criado em 2018 no âmbito do Ministério Público da Paraíba e já foi executado em João Pessoa, Campina Grande e Patos.

Já para a promotora Dulcerita Alves, atual gestora e executora do projeto, o “Refletir” foi criado sob a compreensão de que a judicialização dos delitos de violência doméstica, por si só, não era suficiente para diminuição dos casos, sendo necessário um trabalho de educação dos homens e a sensibilização da sociedade. Para ela, a alteração legislativa é positiva. 

“Felizmente, o que já fazíamos na prática, concretiza-se através da Lei 13.984/20, que traz a obrigação dos homens em situação de violência doméstica frequentarem centros de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial, mostrando que estamos no caminho certo”, acrescentou. 

O Projeto Refletir está no Banco de Projetos do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), concorrendo ao “Prêmio CNMP | Edição 2020”, que seleciona as melhores práticas implantadas pelos órgãos ministeriais em todo o País. A iniciativa recebe votação popular por meio do seguinte link, no qual também é possível conhecer mais detalhes do projeto: https://bancodeprojetos.cnmp.mp.br/Detalhe?idProjeto=2556