04/11/2019
Prisão após condenação em segunda instância no Brasil atual


Prisão após condenação em segunda instância no Brasil atual

Por Paulo Maia 

Desde o último dia 23/10/2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) debate sobre a definição de uma das questões jurídicas mais relevantes, não só no mundo jurídico como na sociedade brasileira recente, que vem a ser a possibilidade de prisão de uma pessoa após sua condenação penal em segunda instância e sem o trânsito em julgado, ou seja, sem que tenham se esgotados os recursos ainda cabíveis na lei. Não pretendo abordar o assunto sobre muitas nuances. Meu objetivo é ressaltar um valor de nossa sociedade que não pode ser relativizado. 

Num país de profundas desigualdades como o Brasil, dotado de uma estrutura judicial que não permite a tramitação razoável do processo penal e de um sistema carcerário medieval, é profundamente lamentável ver um postulado civilizatório que protege o segundo bem jurídico mais importante de uma pessoa depois da vida, a liberdade, ser enxergado de través e até mesmo como encobridor de impunidades. Nessas horas, me vejo como um advogado criminal (que não sou) defendendo o acusado de um crime. 

Esse profissional tem a obrigação de utilizar todos os mecanismos de defesa previstos na lei, com ética, obviamente. Em uma entrevista há alguns anos, a então Ministra do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie, afirmou que não era uma opção do advogado, mas verdadeira obrigação. Não estou a falar do uso de chicana jurídica, nome para definir a procrastinação dolosa do processo, ou trocando em miúdos, o abuso do direito de defesa. 

Me refiro a quem defende o direito de se defender, sem fazer juízo de valor sobre a culpabilidade do defendido. É como o médico que tem que salvar a vida de uma pessoa na mesa de cirurgia sem perguntar quem é ela ou o que fez. O profissional da advocacia no Estado Democrático de Direito se posta na dinâmica da defesa por estes ângulos, os quais, ressalte-se, levaram séculos para serem percebidos e conquistados. Quem um dia precisou ser defendido e encontrou um advogado cônscio do seu papel bem sabe o que eu estou escrevendo. 

A liberdade é um bem da vida tão precioso porque quando violado é insuscetível de retorno ao estado original. Um dia preso indevidamente nunca mais será restituído. As prisões e condenações injustas(costumeiramente por falhas processuais) de pessoas que passaram longo tempo encarceradas sempre são matéria jornalística pois as falhas processuais são irremediáveis e geram nitidamente a percepção da injustiça. 

Por essa e outras questões se estabeleceram mecanismos assegurados a todos os acusados de um crime, como a presunção de inocência, o direito de apelar em liberdade e a prisão após o esgotamento dos recursos previstos em lei, entre outros, sendo a prisão medida drástica e dentro de hipóteses previstas em lei. O próprio processo penal brasileiro é concebido em seus atos ordenados e consequentes sem pressupor a impunidade ou chicanas, mas não condenar quem é inocente e permitir pedagogicamente a reabilitação do ser humano. 

Segundo um levantamento feito pela Folha de São Paulo, uma em cada três decisões judiciais proferidas na segunda instância que chegam ao STJ é alterada pela Corte e sete por cento dos casos que vão ao STF são total ou parcialmente modificados. Com base em consulta a especialistas em direito penal, a reportagem optou por limitar a pesquisa a recursos que questionavam concretamente decisões de segunda instância, desconsiderando habeas corpus e recursos com agravos, que eventualmente podem provocar a alteração da sentença. Os resultados indicam que há falhas na segunda instância. 

Sei que os maus exemplos são fortes. Quem não se revoltou com os casos que favoreceram pessoas sabidamente culpadas (e condenadas), mas cujos processos se eternizaram nos escaninhos das cortes judiciais?

Entendo o momento punitivista pelo qual passa a sociedade brasileira como reação a esses casos. Escutei muito ultimamente se dizer que a impunidade no Brasil só acontece para os que tem condições de pagar bons advogados. De novo a péssima mania de se transferir responsabilidades e de maneira simplista. Que se punam os maus profissionais, mas quem exerce correta e adequadamente seu mister público (indispensável, pela Constituição) não pode pagar a conta que, aliás, sobra para o cidadão. 

Independente do resultado do julgamento, continuarei defendendo e semeando a liberdade e as liberdades. 

*Presidente da OAB-PB