12/07/2019
OAB-PB sedia lançamento da campanha alusiva ao aniversário dos 29 anos do ECA


OAB-PB sedia lançamento da campanha alusiva ao aniversário dos 29 anos do ECA

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), sediou, nesta sexta-feira (12), no auditório da Instituição, localizada na Rua Rodrigues de Aquino, 37, Centro, João Pessoa (PB), evento alusivo aos 29 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A festividade foi marcada por uma agenda comum realizada em rede pelas organizações que compõem o Sistema de Garantia de Direitos.

Com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para os avanços e conquistas nesses vinte e nove anos, a Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-PB, a Rede Margaridas Pró-Crianças e Adolescentes (REMAR) em parceria com o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos/UFPB, o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Criança e do Adolescente (CAOP do MP/PB), a Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça (Coinju/TJ), Governo do Estado, Prefeituras e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente da Paraíba lançaram durante o evento, a campanha ‘‘Criança e Adolescente: quem protege, resiste!’’

“O evento foi de suma importância para participação e diálogo com as crianças e adolescentes sobre as conquistas para a infância e juventude através deste instrumento ao longo destes vinte e nove anos, além dos atuais desafios enfrentados, especialmente no cenário atual de alguns retrocessos e da necessidade de formulação de políticas públicas. O evento abriu um calendário com várias ações voltadas para o debate sobre os avanços e retrocessos na área da infância e juventude nos 29 anos de existência do Estatuto da Criança e do Adolescente”, enfatizou Michelli Ferrari, presidente da Comissão dos Diretos da Criança e do Adolescente da OAB-PB.

ECA

Sancionada pela Presidência da República no dia 13 de julho de 1990, a Lei nº 8.069 dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. O artigo primeiro da referida Lei tem a seguinte redação: “Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e do adolescente”. No artigo segundo, a Lei esclarece: “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade”.