04/06/2019
Câmara Federal aprova projeto de lei que assegura contratação de advogados por inexigibilidade de licitação


Câmara Federal aprova projeto de lei que assegura contratação de advogados por inexigibilidade de licitação

As administrações públicas podem contratar serviços jurídicos através de inexigibilidade de licitação. Isso é o que determina o Projeto de Lei 10980/18, a provado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara Federal, nesta terça-feira (4).

O projeto, requerido pelo Conselho Federal da OAB, foi apresentado na Câmara pelo deputado Efraim Filho. O relator da matéria é o deputado Hugo Mota, ambos paraibanos. A proposta reconhece que os serviços do advogado são, por natureza, técnicos e singulares se for comprovada a notória especialização.

O PL define a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (Lei 8.666/93): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência entre outros requisitos.

“Esta é uma luta da advocacia de todo o Brasil, mas que começou na nossa Paraíba pequenina. Não podemos admitir a mercantilização da nossa profissão, pois fere nosso código de ética, por isso, lutávamos para que ficasse bem claro na lei a natureza singular da nossa atividade”, disse o presidente da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (APAM), Marco Villar.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), Paulo Maia, destacou a grande vitória para a advocacia e reconheceu a atuação da Apam para que essa prerrogativa profissional fosse assegurada. “Hoje é um dia de grande vitória para a advocacia. A conquista é para todos os advogados e advogadas. Parabenizamos a Apam por toda luta, esforço e dedicação para que essa causa fosse possível”, afirmou.

Já o presidente da Comissão da Advocacia Municipalista da OAB-PB, Josedeo Saraiva, se associou a APAM nessa importante conquista no Congresso Nacional, que considera singular o serviço prestado pelo advogado. “Temos a certeza que a advocacia municipalista está mais fortalecida, já tínhamos a convicção da legalidade da contratação de advogados via inexigibilidade, e agora a Lei encerra os questionamentos existentes,  trazendo segurança jurídica aos municípios e gestores”, afirmou. 

A lei fala que a licitação é inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para realização do contrato. O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

Segundo Efraim Filho, a atividade advocatícia não pode ser taxada como comum, ordinária ou singela em nenhuma hipótese. “A ausência de previsão legal expressa tem levado a interpretações que acabam por ferir o livre exercício profissional, as prerrogativas, e a própria autoestima do advogado”, disse.