23/08/2018
Revista Lexmax abre inscrições para o I Concurso de Proposições Técnico-Científicas
O Conselho Editorial da Revista Lexmax lançou inscrições para o I Concurso de Proposições Técnico-Científicas da Revista, com o tema: Entre a rubrica e o token: efeitos práticos das tendências digitais no Direito Processual.
Serão admitidos textos simples, de três a cinco páginas, escritos na categoria de Comentários às Inovações Legislativas e Jurisprudenciais, que versem sobre Direito Digital e/ou Direito Processual Civil.
As inscrições para participação são gratuitas e estarão abertas a toda a comunidade acadêmica e profissional. Os arquivos deverão ser enviados, em estrita observância aos requisitos formais e materiais apresentados no Regulamento acessível no link abaixo, como anexo de e-mail em mensagem dirigida ao endereço [email protected] até o dia 02 de setembro.
Os autores de trabalhos aprovados e mais bem classificados serão premiados com a publicação do escrito na próxima Edição da Revista Lexmax, recebimento de certificação com indicativo da colocação alcançada e inscrição no Curso de Peticionamento Eletrônico nos Tribunais Superiores, organizado pela Nova ESA.
O I Concurso de Proposições Técnico-Científicas da Revista Lexmax é uma iniciativa do Periódico Jurídico Lexmax-OAB/PB (ISSN 2446-4988), em parceria com a Comissão da Jovem Advocacia da OAB/PB, a Comissão de Tecnologia da Informação e a Nova ESA.
Confira as regras abaixo, ou clique AQUI para acessa-las na página da revista.
1º CONCURSO DE PROPOSIÇÕES TÉCNICO-CIENTÍFICAS DA REVISTA LEXMAX-OAB/PB
TEMA:
ENTRE A RUBRICA E O TOKEN: EFEITOS PRÁTICOS DAS TENDÊNCIAS DIGITAIS NO DIREITO PROCESSUAL
REGULAMENTO
REGRAS PARA SUBMISSÃO DE COMENTÁRIOS ÀS INOVAÇÕES LEGISLATIVAS E JURISPRUDENCIAIS
APRESENTAÇÃO
O 1º Concurso de Proposições Técnico-Científicas da Revista Lexmax é uma iniciativa do Periódico Jurídico Lexmax-OAB/PB (ISSN 2446-4988), em parceria com a Comissão da Jovem Advocacia da OAB/PB, a Comissão de Tecnologia da Informação da OAB/PB e a Escola Superior de Advocacia Professor Flóscolo da Nóbrega – ESA/PB.
Para fins de participação no certame, apenas serão admitidos trabalhos enquadrados na categoria Comentários às Inovações Legislativas e Jurisprudenciais e redigidos em consonância formal e material com as normas estabelecidas neste regulamento.
Serão aceitas proposições simples (limite mínimo de três páginas e máximo de cinco páginas) que envolvam matérias concernentes às temáticas de Direito Digital e Direito Processual indicadas neste edital.
DISPOSIÇÕES GERAIS
As propostas devem ser conformadas à categoria de Comentários às Inovações Legislativas e Jurisprudenciais, em estrita observância às regras formais estipuladas no item subsequente deste edital.
Cada autor poderá submeter apenas um texto para avaliação.
Não serão admitidas proposições em coautoria.
Não serão admitidas proposições de membros do Conselho Editorial ou da Comissão de Pareceristas da Revista Lexmax-OAB/PB.
Os textos devem ser inéditos e escritos em língua portuguesa.
DOS TEMAS ADMITIDOS
TEMA 01: DIREITO DIGITAL
– Governança Corporativa e Compliance Digital
– Criptomoedas e uso de blockchain no mercado de investimento
– Uso de blockchain para fins contratuais
– Uso de blockchain para segurança da informação
– Uso de blockchain para fins eleitorais
– Nuances do Processo Judicial em meio eletrônico
– Segurança da Informação
– Crimes em ambientes virtuais
– Marco Civil da Internet e Neutralidade de Rede
– Eficácia Internacional das Normas de Direito Digital
– Lei de proteção de dados pessoais (13.709/2018)
TEMA 02: DIREITO PROCESSUAL
– Pedido subsidiário – sucumbência recíproca [EREsp 616.918/MG, rel. Min. Castro Meira, Corte Especial]
– Normas que disciplinam o incidente de inconstitucionalidade – controle por REsp [EREsp 547.653/RJ, rel. Min. Teori Zavascki, Corte Especial]
– Recurso Especial não admitido na origem confirmada no STJ – momento de formação da coisa julgada [EAREsp 386.266/SP, rel. Min. Gurgel de Faria, Terceira Seção]
– ACP – condenação em honorários sucumbenciais [EAREsp 962.250/SP, rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial]
– Modulação de efeitos – mudança jurisprudencial – dies a quo [EDcl no REsp 1.336.026/PE – rel. Min. Og Fernandes, Primeira Seção]
– Embargos de divergência julgados sob o rito dos recursos repetitivos – possibilidade [EREsp 1.403.532/SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial]
– Competência para impetração de MS em face de PGJ [REsp 1.303.154/DF, rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma]
– Desconsideração da personalidade jurídica [REsp 1.398.438/SC, rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma]
– Amplitude da sucumbência processual [REsp 1.519.445/RJ, rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma]
– Recursos não interrompem prazo para contestação [REsp 1.542.510/MS, rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma]
DAS REGRAS DE FORMATAÇÃO
Todos os textos deverão obedecer estritamente as seguintes diretrizes formais:
Formatação da página: papel A4;
Margens superior, esquerda, inferior e direita: 2,0 cm;
Alinhamento: justificado;
Espaçamento entre linhas: 1,5 cm;
Espaçamento entre parágrafos: 0 pt;
Fonte: Times New Roman, tamanho 12;
Formato do arquivo: Word 97-2003 ou superior.
Quantidade mínima de páginas: 3 (três);
Quantidade máxima de páginas: 5 (cinco).
Citações diretas longas devem ser evitadas. Caso seu uso seja justificado pela estrita necessidade, deve obedecer à seguinte estrutura: 4,0 cm de afastamento à esquerda e espaçamento entre linhas de 1,0 cm.
Para fins de destaque moderado de trechos importantes ou em idioma estrangeiro, a Revista Lexmax-OAB/PB adotará o padrão itálico.
As referências devem ser redigidas segundo a norma NBR 6023/2002 da ABNT.
DAS REGRAS DE ENVIO
O texto com a produção técnico-científica deverá ser enviado até as 23h59m do dia 02 de setembro de 2018 na forma de arquivo anexo para o endereço de e-mail [email protected] sem identificação do autor em seu conteúdo, sob pena de eliminação sumária.
Na área “assunto” da mensagem de e-mail deverá constar a seguinte notação “1º CONCURSO DE PROPOSIÇÕES TÉCNICO-CIENTÍFICAS + NOME E ÚLTIMO NOME DO AUTOR”.
No conteúdo da mensagem de e-mail deverão constar informações de nome completo, número de CPF, telefone para contato, currículo resumido do autor e título do trabalho.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado do Concurso será divulgado até o dia 06 de setembro de 2018 no website da Revista Lexmax-OAB/PB.
Os autores de trabalhos vencedores receberão as instruções para acesso à premiação oferecida em e-mail remetido na forma de resposta à mensagem de envio da proposição.
Recomenda-se o adicionamento do endereço de e-mail institucional da Revista Lexmax-OAB/PB ([email protected]) na lista de “e-mails seguros”.
DOS COMENTÁRIOS ÀS INOVAÇÕES LEGISLATIVAS E JURISPRUDENCIAIS
Os comentários devem ter natureza crítica, objetivando a discussão sobre inovações legislativas e/ou jurisprudenciais de interesse da advocacia, com limite máximo de 05 (cinco) páginas.
O emprego de opinião por parte do autor do artigo é incentivado, desde que temperado e condicionado à relevância argumentativa e à discrição ética, frente à matéria tratada.
Não serão admitidos artigos com conteúdo de caráter manifestamente político-partidário, apelativo, discriminativo, desrespeitoso ou, de qualquer maneira, desalinhado aos princípios éticos que norteiam a Ordem dos Advogados do Brasil.
DO PÚBLICO PARTICIPANTE
A participação no 1º Concurso de Proposições Técnico-Científicas da Revista Lexmax-OAB/PB é aberta a quaisquer interessados, inclusive estudantes de direito, sendo especialmente incentivada a advogados e estagiários inscritos nos quadros da OAB/PB.
A participação no 1º Concurso de Proposições Técnico-Científicas da Revista Lexmax-OAB/PB é gratuita e não está condicionada ao pagamento de quaisquer valores a título de taxa de inscrição.
DA AVALIAÇÃO
Os textos submetidos no âmbito do 1º Concurso de Proposições Técnico-Científicas da Revista Lexmax-OAB/PB serão avaliados e revisados por ao menos dois membros do Corpo Editorial da Revista Lexmax-OAB/PB em checagem sem verificação de autoria.
Os critérios de avaliação envolvem: (i) definição clara da problemática abordada; (ii) fácil percepção do objeto de pesquisa; (iii) domínio do conteúdo e boa estruturação argumentativa; (iv) inovação e criatividade na abordagem conferida; (v) boa estruturação formal do texto e fluidez na leitura; (vi) quadro teórico-conceitual coerente com o estado da arte do conhecimento na área; (vii) conclusão clara, objetiva e relevante; (viii) profundidade vocabular e correção ortográfica e gramatical.
DA CLASSIFICAÇÃO
Serão considerados aptos à premiação os trabalhos que não tenham sido reprovados sumariamente por inaptidão formal grave e que alcancem escore percentual superior a setenta em avaliação realizada mediante aplicação dos critérios de qualidade estabelecidos no item antecedente.
DA PREMIAÇÃO
Será atribuída premiação aos três trabalhos mais bem colocados, dentre todos os classificados (considerados aptos à publicação), na seguinte forma:
1º Lugar: Publicação do texto na 4ª Edição da Revista Lexmax-OAB/PB; recebimento de Certificado de Desempenho em 1º Lugar no 1º Concurso de Proposições Técnico-Científicas da Revista Lexmax-OAB/PB; Inscrição no Curso de Peticionamento Eletrônico nos Tribunais Superiores, a ser ministrado ao dia 10 de setembro de 2018 na ESA/PB, com certificação de 3 horas.
2º Lugar: Publicação do texto na 4ª Edição da Revista Lexmax-OAB/PB; recebimento de Certificado de Desempenho em 2º Lugar no 1º Concurso de Proposições Técnico-Científicas da Revista Lexmax-OAB/PB; Inscrição no Curso de Peticionamento Eletrônico nos Tribunais Superiores, a ser ministrado ao dia 10 de setembro de 2018 na ESA/PB, com certificação de 3 horas.
3º Lugar: Publicação do texto na 4ª Edição da Revista Lexmax-OAB/PB; recebimento de Certificado de Desempenho em 3º Lugar no 1º Concurso de Proposições Técnico-Científicas da Revista Lexmax-OAB/PB.
A critério da Comissão Organizadora do Concurso, poderão ser conferidas certificações de menções honrosas em favor de autores de trabalhos classificados, mas não enquadrados entre as três posições premiadas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Casos omissos serão oportunamente resolvidos pelo Conselho Editorial da Revista Lexmax-OAB/PB.
Dados, ideias, opiniões e conceitos expostos nos textos, assim como a exatidão das referências eventualmente utilizadas, são de integral responsabilidade dos autores, sendo vedada a publicação de conteúdo com reserva da identidade de seu propositor.
A submissão de textos ao 1º Concurso de Proposições Técnico-Científicas da Revista Lexmax-OAB/PB implicará em autorização tácita de publicação no Periódico, sem contraprestação pecuniária em favor dos autores.
A identificação de plágio ou qualquer outro ato ímprobo implicará na imediata exclusão do texto, ainda que já tenha sido submetido a publicação.
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