13/07/2018
Famup afirma que prefeitos não cometem crime ao contratar advogados por por inexigibilidade de licitação


Famup afirma que prefeitos não cometem crime ao contratar advogados por por inexigibilidade de licitação

A Federação da Associação dos Municípios da Paraíba (Famup) vai se reunir com a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), a Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam) e com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-PB) para definir ações que possam contrapor a atitude do Ministério Público da Paraíba em tentar tornar ilegal a contratação de advogados e contadores para atuarem juntos às administrações municipais.

O Ministério Público anunciou que irá realizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os prefeitos para obrigá-los a extinguirem os contratos com escritórios de advocacia e de contabilidade que prestam serviço às gestões. A Famup orienta que os gestores não são obrigados a assinar o TAC.

“Entendemos a atuação do Ministério Público, mas acreditamos que, nesse caso, há um equívoco, porque as administrações municipais contratam esses profissionais especializados da advocacia e da contabilidade justamente para não cometerem ilícitos e irregularidades”, afirmou o presidente da Famup, Tota Guedes.

Segundo ele, os prefeitos vêm se cercando de cuidado e obedecendo a legislação quanto à forma de contratação. Tota explicou que os escritórios representam economia, praticidade e vantagens na prestação do serviço. “Nesses tempos de crise de poucos recursos, a terceirização dos serviços proporciona muitas vantagens à administração pública. A primeira delas é a economia”, destacou.

O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, destaca que desde o ano passado que a Instituição vem se posicionando contra as recomendações do MPPB, inclusive com a realização de audiências públicas para debater o tema, por entender que o contrato por inexigibilidade de licitação por si só não é sinal de ilicitude. 

Paulo Maia ressalta que a OAB-PB se alinha ao que já foi decidido sobre a matéria pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), através da Súmula n.º 04/2012, que entendeu ser inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição.  

O presidente lembra também que o Conselho Pleno da OAB-PB já aprovou Resolução assegurando a legalidade da possibilidade de contratação de advogados por inexigibilidade de licitação pelas prefeituras paraibanas e o Executivo Estadual.