16/05/2018
OAB-PB, APAM e Conselho Federal discutem valorização da advocacia e legalidade de contratações por inexigibilidade
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secional Paraíba (OAB-PB), Paulo Maia, se reuniu nessa terça-feira (15), em Brasília (DF), com o presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Lamachia e representantes da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (APAM).
Além de Paulo Maia e Cláudio Lamachia, o encontro contou com a presença do presidente da Apam, Marco Villar; do conselheiro federal da OAB e secretário-geral da Apam, Edward Johnson, além do Diretor-Adjunto e Corregedor do CFOAB, Ibaneis Rocha, e de Antônio Oneildo, Diretor-Tesoureiro do CFOAB.
Na oportunidade, foi discutido o tema da valorização da advocacia, principal pauta tratada durante a reunião. A audiência abordou a contratação de advogados por inexigibilidade de licitação, projetos de leis pra valorização da advocacia, acompanhamento conjunto de ações em tramitação.
O presidente da Apam, Marco Villar, falou das dificuldades vivenciadas pelos advogados municipalistas e pediu apoio de Lamacchia nesta causa. Destacou que na Paraíba há uma tentativa de impedir o trabalho desses profissionais que atuam junto a prefeituras e câmaras municipais. “Como advogados municipalistas, desenvolvemos um trabalho de grande importância, mas estamos enfrentando dificuldades em relação a nossa contratação, pois o Ministério Público pede que os contratos sejam rescindidos sumariamente, sem que seja sequer verificada previamente qualquer irregularidade na prestação dos serviços” explicou.
Segundo Claudio Lamacchia, as ações deflagradas por membros do Ministério Público Estadual criam embaraços ao exercício profissional, mediante ajuizamento de ações civis públicas, incluindo suspensão genérica de contratos administrativos e outras medidas igualmente lesivas à atuação da advocacia. “A advocacia não pode ser intimidada em seu exercício profissional. Os advogados e as advogadas contam com a OAB para impedir isso”, afirmou.
Já o presidente da OAB-PB, Paulo Maia, destacou a importância desses profissionais para a garantia da justiça e defendeu que é preciso garantir a legalidade destas contratações em conformidade com o já referendado pelo Conselho Federal da OAB e o próprio Conselho Estadual, que proíbem a mercantilização do serviço e reafirmam a possibilidade de contratação por inexigibilidade de licitação, destacou que “A OAB-PB, neste momento especial, não mede esforços para defender a prerrogativa do livre exercício profissional da advocacia municipalista, em conformidade com a legislação, quando se observa uma tentativa de criminalizar estes profissionais.”
Contratação por inexigibilidade – A Recomendação 36 do CNMP diz que “A contratação direta de advogado ou escritório de advocacia por ente público, por inexigibilidade de licitação, por si só, não constitui ato ilícito ou improbo, pelo que recomenda aos membros do Ministério Público que, caso entenda irregular a contratação, descreva na eventual ação a ser proposta o descumprimento dos requisitos da Lei de Licitação”.
A OAB tem entendimento firmado sobre o assunto, inclusive na Súmula n. 5/2012, que trata da contratação de serviços advocatícios na modalidade de inexigibilidade de licitação, assim como na citada ADC 45. Dispositivos do Código de Ética e Disciplina também embasam o entendimento
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