21/07/2017
Presidente da OAB-PB nomeia procurador Regional Adjunto para defesa das prerrogativas profissionais
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Paulo Maia, se reuniu, na tarde dessa quinta-feira (20), com o advogado Roberto Batista Junior e o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-PB, Allyson Fortuna.
Na oportunidade, foi oficialmente nomeado o procurador Regional Adjunto da defesa das prerrogativas da Instituição, Roberto Batista Junior, com objetivo de intensificar a defesa da dignidade e valorização do exercício da advocacia no Estado. A Procuradoria é mais uma promessa de campanha cumprida pelo presidente Paulo Maia.
“É uma honra assumir esse cargo perante a OAB-PB e ainda mais dentro da Comissão de Prerrogativas, que é uma das mais atuantes da Instituição e que precisa sempre estar operante”, afirmou Roberto Batista Junior.
Ele também aproveitou e agradeceu ao presidente da OAB-PB e a Allyson Fortuna pela oportunidade.
“Deixo o posto de advogado que luta pela prerrogativa própria e das dos colegas, e passo a um posto representativo dentro da OAB-PB, com muita força de vontade. Agradeço ao presidente da Comissão de Prerrogativas, Alysson Fortuna e ao presidente Paulo Maia pela oportunidade”, declarou.
O órgão será comandado pelo procurador Regional, Ítalo Ramon Silva Oliveira, que será substituído, nos casos de licença, falta, impedimento ou grande demanda, pelo procurador Regional Adjunto.
Compete à Procuradoria de Defesa das Prerrogativas:
I – assistir, quando designada pelo Presidente da Comissão de Apoio à Defesa das Prerrogativas, qualquer membro da OAB/PB, que esteja sofrendo ameaça ou efetiva violação de direitos e prerrogativas no exercício profissional;
II – apreciar e proferir decisão de admissibilidade em representações referentes a ameaças, afrontas ou lesões às prerrogativas e direitos relativos ao exercício profissional dos inscritos na Seccional Paraíba;
III – Opinar, liminarmente, pelo arquivamento de representação destituída de indício de prova dos fatos alegados ou quando ausentes os pressupostos legais de admissibilidade;
IV – Opinar pelo deferimento ou não de arquivamento dos feitos quando houver manifestação nesse sentido pelos respectivos relatores e membros;
V – adotar medidas necessárias à defesa, à preservação e à garantia dos direitos e prerrogativas profissionais, bem como ao livre exercício da advocacia, propondo ao Presidente do Conselho as providências que julgar convenientes, sejam estas judiciais ou administrativas, após pareceres dos relatores membros da Comissão, deliberado em Reunião Ordinária, atuando sob as diretrizes do Presidente da Comissão de Apoio à Defesa das Prerrogativas desta Seccional.
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