25/03/2017
Em debate na TV, Comissão de Direito Previdenciário se posiciona contra Reforma do Governo Federal
A Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), participou de debate sobre a reforma da Previdência, realizado pelo programa Master News, da TV MASTER, na última quarta-feira (22).
No debate estiveram presentes o presidente do SINDIFISCO ESTADUAL, um consultor financeiro e o presidente da comissão de direito previdenciário da OAB-PB, Ivo Castelo Branco, que debateram acerca do déficit nas contas da Previdência Social, violação aos direitos sociais, que têm garantia constitucional, perspectivas na atual conjuntura política para aprovação da PEC 287 em trâmite na Câmara Federal e a ampla mobilização da sociedade brasileira com a participação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – na conscientização e resistência na manutenção dos direitos dos segurados através da apresentação de emendas ao projeto original.
Foi ressaltada ainda a concessão de duas liminares em sede de Ação Civil Pública pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que proibiu o Governo Federal a continuar a divulgar a propaganda do “déficit nas contas da Previdência”, considerada enganosa e seu financiamento com verba pública; como também a concessão de uma segunda liminar pela Justiça Federal de Brasília, não só obstando a divulgação do déficit anual, mas que o Governo demonstre onde se encontra o falacioso déficit.
Ivo Castelo Branco ainda lembrou que o Senado Federal aprovou a realização da CPI da Previdência para esclarecer à sociedade acerca do déficit nas contas da Previdência e quem são os devedores das contribuições sociais obrigatórias, que não cumpriram a obrigação legal e o respectivo impacto negativo no orçamento do setor.
O representante do SINDIFISCO finalizou o debate suplicando a sociedade e aos trabalhadores que a pressão popular deve continuar, pois este é o único meio de enfrentamento da questão, pois o Governo possui ampla maioria na casa legislativa.
Em dezembro do ano passado, a OAB-PB divulgou nota manifestando discordância com relação à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n. 287/2016, encaminhada pelo Governo Federal à Câmara Federal, que trata de mudanças na Previdência Social brasileira. Para a OAB-PB, ao texto apresentado é um retrocesso social e se aprovado haverá supressão de direitos básicos dos segurados e seus dependentes em situação de risco social como os idosos, as mulheres, viúvas, crianças órfãs, trabalhadores da iniciativa privada e do setor público, de deficientes e dentre outros, violando frontalmente o supraprincípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Confira a nota abaixo
Nota
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), vem manifestar sua discordância com relação à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n. 287/2016, encaminhada pelo Governo Federal à Câmara Federal em 05 de dezembro de 2016, em razão das proposições de mudanças na Previdência Social brasileira.
Entre as principais razões nas quais baseia sua discordância ao texto apresentado está o retrocesso social evidenciado, pois, em caso de sua aprovação, haverá supressão de direitos básicos dos segurados e seus dependentes em situação de risco social como os idosos, as mulheres, viúvas, crianças órfãs, trabalhadores da iniciativa privada e do setor público em situações de risco e os deficientes e dentre outros, violando frontalmente o supraprincípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
A imposição excessiva e abrupta de idade mínima para concessão do benefício aos 65 (sessenta e cinco) anos; os 49 (quarenta e nove) anos de contribuição necessários para alcançar o benefício integral; a redução de seu valor e a imposição de cota na pensão por morte, podendo ser inferior ao salário mínimo; a redução do valor da aposentadoria por invalidez decorrente de doença não relacionada ao trabalho à metade do benefício; a necessidade de ocorrência efetiva de dano à saúde do trabalhador exposto ao risco, deixando de proteger a sua integridade física e mental para indenizar suas doenças; a obrigatoriedade de contribuição do trabalhador rural, independentemente da sua produção; o inexplicável aumento da idade mínima para concessão do benefício de prestação continuada aos idosos mais carentes, que passa a ser de 70 anos, são algumas das absurdas propostas constantes no texto da Emenda Constitucional já apresentada.
Por outro lado, as propostas apresentadas merecem uma análise minuciosa de seus impactos nas esferas econômica, atuarial e jurídica, salientando que existem alternativas namelhoria no custeio que não foram debatidas com a sociedade como as desonerações das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento das empresas;o fim da isenção tributária sobre os rendimentos e lucros auferidos por alguns segmentos sociais; o fim da utilização da desvinculação de receitas da União – DRU sobre o orçamento da seguridade; a cobrança das dívidas e aperfeiçoamento na gestão da arrecadação da Previdência;destinação das receitas oriundas dos bingos e jogos de azarainda em discussão no Congresso Nacional e a política de inclusão e combate ao trabalho clandestino, o que se justifica quando o principal argumento da necessidade da reforma é o famigerado déficit nas contas públicas, o que é controverso e contestado por dados governamentais e estudos científicos da ANFIP – Associação Nacional dos
Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, o que causa fragilidade nos argumentos.
Diante das propostas apresentadas e visando o efetivo respeito à Democracia, aos direitos e garantias fundamentais, a OAB/PB entende ser fundamental a realização de uma auditagem pública nas contas da Previdência e estudos técnicos, prévios e aptos a embasar amplas discussões que apurem detalhadamente os termos da Reforma e, sobretudo, sustentem um planejamento equilibrado, paulatino e justo de mudanças na Seguridade Social brasileira.
João Pessoa-PB, 14 de dezembro de 2016.
Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba
Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba
Comissão de Direito Previdenciário
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