24/02/2017
Confira como fica o expediente no TJPB, TRT13 e Justiça Federal na Paraíba durante o período de Carnaval


Confira como fica o expediente no TJPB, TRT13 e Justiça Federal na Paraíba durante o período de Carnaval

O expediente judiciário paraibano foi alterado devido aos festejos carnavalescos. Na próxima segunda-feira (27), será ponto facultativo em todas as unidades judiciárias do Estado e, na terça-feira (28), feriado nacional de Carnaval. As atividades da Justiça paraibana serão normalizadas na quarta-feira de Cinzas (1º), com expediente das 12h até as 19h. 

O Ato da Presidência nº 11/2017, publicado no último dia 15 de fevereiro, traz a escala de feriados e pontos facultativos no Poder Judiciário para o exercício de 2017. O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, considerou que a divulgação antecipada desses feriados beneficiará os jurisdicionados e advogados. 

Justiça do Trabalho

Já o calendário de funcionamento das unidades da Justiça do Trabalho na Paraíba para o período do carnaval. O calendário da instituição prevê que não haverá expediente na segunda e terça-feira, dias 27 e 28 de fevereiro (Lei 5.010/66, art. 62, inciso III e art. 207, “b”, do Regimento Interno). Já na quarta-feira de cinzas (1º de março), as unidades funcionarão no horário das 13h às 17h em todo o estado. 

O calendário oficial do TRT13 traz os feriados e pontos facultativos da Justiça do Trabalho previstos na legislação federal, estadual ou municipal. A divulgação antecipada dos feriados beneficia os jurisdicionados e os advogados que exercem o ofício na justiça especializada. O expediente durante o Carnaval está regulamentado no Ato TRT GP 432/2016.

O calendário da Justiça do Trabalho está disponibilizado no sítio eletrônico da instituição, no link: 

https://www.trt13.jus.br/institucional/calendario/calendario-2017.pdf/view

Justiça Federal funcionará em regime de plantão

O diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba, juiz federal Rudival Gama, assinou, nesta quarta-feira (22), a Portaria nº 004/GDF suspendendo o expediente forense e administrativo no dia 1º de março, quarta-feira de cinzas, no âmbito da sua Seção Judiciária. Assim, os prazos processuais serão prorrogados para o dia 02/03 – primeiro dia útil subsequente ao período carnavalesco (27 de fevereiro a 1º de março). 

Somente ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisadas pela Justiça, que funcionará, no referido período, em regime de plantão. O atendimento poderá ser realizado 24h por dia, através dos seguintes telefones: 

João Pessoa: (83) 99982-3061

Campina Grande: (83) 99971-4007

Sousa: (83) 99967-1001

Monteiro: (83) 99913-1914

Guarabira: (83) 98117-0054

Patos: (83) 98125-2857

Na quinta-feira (02/02), o expediente forense será retomado normalmente, das 9h às 18h. 

A suspensão do expediente na quarta-feira de cinzas na Justiça Federal na Paraíba ocorreu em decorrência do Ato nº 561 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que estabeleceu os feriados no TRF5 e dias de ponto facultativo durante o exercício de 2017.