Nesta terça-feira (13), a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), além de estar comemorando os seus 85 anos e as diversas conquistas experimentadas pela atual gestão, teve materializado mais um dos seus pleitos.
Foi publicada a Lei Estadual n. 10.802/2016 que ampliou as entidades autorizadas a indicar profissionais para composição do Conselho de Recursos Fiscais do Estado da Paraíba. A Lei introduziu a OAB-PB e o Conselho Regional de Contabilidade – CRC/PB.
O pleito foi uma reivindicação da OAB-PB, pela sua Comissão de Estudos Tributários, que, com apoio do Conselho Regional de Contabilidade – CRC/PB, do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis – SESCON/PB e da associação Notícias Contábeis, foi recebida pelo Secretário de Estado da Receita e atendido pelo Governo do Estado.
Ainda no primeiro semestre de 2016 a Comissão de Estudos Tributários se propôs a estudar como a lei propunha a indicação dos membros do Conselho e percebeu a essencialidade que seria a inclusão OAB/PB e do CRC/PB como entidades indicativas.
Felipe Crisanto, presidente da Comissão de Estudos Tributários, afirmou que “nada disso teria ocorrido se não fosse a parceria existente entre todos os membros da comissão e o apoio incondicional do Presidente Paulo Maia, que esteve comigo em reunião com o Secretário de Estado da Receita da Paraíba apontando as possíveis melhorias e a necessidade da OAB/PB e CRC/PB integrarem a lista seleta de entidades aptas a indicar membros”. Além disso, Crisanto destacou que outro ponto importante do pleito atendido pelo Estado foi o impedimento de indicação de cônjuge, companheiro(a) ou pessoas com parentesco com membros da diretoria executiva ou equivalente da entidade que indicar.
Paulo Maia, presidente da OAB/PB, disse que esta foi uma importante conquista não só para advogados e contadores, mas também para toda sociedade, visto que quem ganha são os contribuintes e, na mesma proporção, o Estado da Paraíba.”