01/11/2016
Justiça Federal na PB condena União em danos morais por bloqueio indevido de conta de advogado


Justiça Federal na PB condena União em danos morais por bloqueio indevido de conta de advogado

Em 14 de março de 2014, o advogado Valter Lúcio Lelis Fonseca teve sua conta corrente bloqueada por cinco dias, em virtude de uma ordem de juiz trabalhista de João Pessoa (PB), referente a um processo em que o mesmo atuava.

A Vara do Trabalho erroneamente bloqueou a conta corrente do advogado, quando deveria ter bloqueado as contas dos seus constituintes, executados no processo trabalhista.

Em virtude da violação de suas prerrogativas, o advogado ingressou com uma ação pleiteando danos morais, mas o juiz federal de primeiro grau, Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues, julgou improcedente, entendendo que “por mais desagradável que seja sofrer o bloqueio indevido de valores em sua conta bancária, isso não gera automática danificação moral”.

Após a improcedência da ação, Valter Lelis pediu o apoio e assistência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), que logo se prontificou e não mediu esforços para zelar pela preservação e respeito das prerrogativas dos seus membros, designando a Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, representada por seu presidente, Allyson Fortuna, para acompanhar o caso.

Com a assistência e o apoio da OAB-PB, a decisão foi reformada por unanimidade pela Turma Recursal da Justiça Federal na Paraíba, na sessão do último dia 21 de outubro, e condenou a União Federal ao pagamento de danos morais pelo constrangimento sofrido pelo advogado. Participaram do julgamento, os juízes federais: Rudival Gama do Nascimento, Bianor Arruda Bezerra Neto e João Pereira de Andrade Filho.