14/11/2016
Encontro aprova sugestão de ofícios às corregedorias de tribunais sobre salas de estado maior


Encontro aprova sugestão de ofícios às corregedorias de tribunais sobre salas de estado maior

Responsável por debater a questão do da prisão de advogados e salas de estado maior, o Grupo 1 montado durante o II Encontro Nacional de Defesa das Prerrogativas fez três recomendações aprovadas por unanimidade para o tema. Uma delas aponta que as seccionais passem a expedir regular ofícios às corregedorias dos tribunais de justiça e da Justiça Federal a respeito da existência ou não da sala de estado maior nos seus estados. Relatora do grupo, Priscilla Placha Sá (PR), disse durante sua exposição haver ainda muitos problemas e violações no que diz respeito às salas de estado maior pelo Brasil.

O grupo foi presidido por Luiz Felipe Mallmann de Magalhaes e integrado por Emerson Ernani Woyceichoski (secretário), André Fernandes (AM), Emílio Fernandes de Lima (GO), Francisco de Assis Almeida e Silva (PB), Márcia Fabiana Lemes Póvoa Bou-Karim (GO), Paulo Faria Almeida Neto (AL), Sávio Borges Silveira (GO), Wendel Lemes de Farias (DF) e Roberta Oliveira (PI).

Ao fazer o diagnóstico dos principais problemas enfrentados nos casos de prisão de advogados, a relatora sugeriu às seccionais que expeçam às corregedorias dos tribunais de justiça e da Justiça Federal ofícios acompanhados de prévia solicitação às autoridades militares informações a respeito da existência ou não da sala de estado maior nos seus estados para que em caso de prisão de advogado ou advogada seja observada a sua contenção em sala de estado maior.  

“E, em não havendo, que seja feita a orientação à magistratura para concessão de prisão domiciliar em observância ao artigo 7º, inciso V do Estatuto da OAB”, disse Priscilla. “E ainda que as seccionais possam disponibilizar esta informação para as procuradorias e câmaras de prerrogativas, bem como aos advogados que atuam na defesa desta que esteja privado de liberdade”, acrescentou ela.

O grupo sugeriu ainda a criação de um Protocolo de Atendimento e Orientação em que a OAB sendo comunicada pelo advogado que se encontra detido, pela sua defesa ou tomando conhecimento de que ele se encontra em um estabelecimento prisional, que representantes, de acordo com o sistema de prerrogativas local, se dirijam e orientem o advogado e se coloquem para prestar apoio junto com sua defesa.

Outra medida fruto da deliberação do grupo e que foi aprovado no encontro fala a respeito do questionamento institucional pelo Conselho Federal da OAB perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça para a observância do dispositivo legal evitando a flexibilização do conceito da expressão “sala de estado maior” e a manutenção do profissional de advocacia em situação de constrangimento legal. “Inclusive se assim se entender, a emissão de súmula dado o caráter urgente da disposição legal que priva o advogado de liberdade”, afirmou Priscilla.