24/05/2016
Comissões da OAB-PB discutem com o presidente do TCE prerrogativas e honorários


Comissões da OAB-PB discutem com o presidente do TCE prerrogativas e honorários

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), representada pelos advogados Allyson Fortuna e Lucas Henriques, respectivamente, presidentes das comissões de Prerrogativas e de Honorários da OAB-PB, discutiu,na manhã desta terça-feira (24), com o conselheiro André Carlo Torres, presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), questões relativas ao exercício da profissão no âmbito dos municípios, especificamente no tocante a dúvidas quanto ao trabalho dos advogados dativos, que assumem o papel de defensor público por indicação da Justiça.

Os advogados questionaram sobre os procedimentos para o recebimento de honorários, em casos de convocação pelos magistrados, titulares das comarcas no interior do Estado. Eles explicaram que a ausência de defensores públicos nas comarcas da Paraíba tem levado os juízes, em várias ocasiões, decidirem pela convocação de advogados, prerrogativa que é legal, mas que no Estado não há normas que regulamentam a contrapartida do Estado.

Allyson Fortuna enfatizou que a Comissão de Prerrogativas da OAB já esteve na Defensoria Pública do Estado, no entanto, permanecem as dúvidas, inclusive, de ordem legal, já que a alegação é de que haveria restrições do Tribunal de Contas, no que tange ao pagamento dos honorários advocatícios. O conselheiro André Carlos explicou que o TCE não tem pronunciamento sobre a matéria e sugeriu aos advogados que provoquem a Corte por meio de consulta, que é o meio adequado para saber a posição da Corte.

O conselheiro André Carlos, que também é vice-presidente do TCE, aproveitou a oportunidade para informar aos membros da OAB, o trabalho que tem sido feito pela Corte para valorizar a atuação dos advogados junto aos processos que tramitam no Tribunal. Lembrou as advertências e orientações, quanto aos contratos firmados entre municípios e escritórios, que precisam de requisitos indispensáveis para comprovação dos serviços advocatícios.