08/05/2020
Tribunal de Ética e Disciplina realizará primeiras sessões de julgamentos virtuais


Tribunal de Ética e Disciplina realizará primeiras sessões de julgamentos virtuais

O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), realizará, de forma inédita, nos dias 28 e 29 de maio, sessões virtuais de julgamento. No dia 28, às 9h00, será realizada a Sessão da Segunda Turma, e às 14h00, a sessão da Terceira Turma, já no dia 29, às 9h00, será realizada a sessão da Quarta Turma.

A medida se faz necessária por conta da pandemia do Coronavírus, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no último dia 11 de março. As sessões serão realizadas em ambiente 100% virtual, através da plataforma Zoom.

Na oportunidade, serão julgados os processos incluídos em pauta previamente divulgada, estando as partes devidamente notificadas nos termos da Resolução n. 19/2020 (DEOAB de 23/04/2020, p.1), da Diretoria do Conselho Federal, que acrescentou o art. 97-A ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).

De acordo com o presidente do TED, Paulo Freire, “o Tribunal tem feito todos os esforços para dar continuidade aos trabalhos nesse período de isolamento social, utilizando as tecnologias para dar celeridade aos procedimentos do Tribunal em prol da advocacia e da sociedade,” pontuou.

Paulo Freire também destacou, “que o TED ainda está estudando as ferramentas e viabilidade para realizar as audiências virtualmente”, afirmou.

Já para a Corregedora Geral da OAB-PB, Carol Lopes, “ao instituir as sessões virtuais do Tribunal de Ética e Disciplina, a OAB atende aos anseios da sociedade que deseja um processo célere e que seu julgamento seja efetivados pelos meios disponíveis na atualidade. A pandemia decorrente do coronavírus nos impossibilitou das sessões presenciais, mas não de julgarmos nossos processos éticos com celeridade”, ressaltou.

 

Regras e observações das sessões:

As regras de julgamento foram estabelecidas de acordo com as Resoluções 19 e 20/2020 do Conselho Federal que regulamentou o julgamento virtual de processos:

1- Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das sessões virtuais seguintes, sem nova publicação.

2- bservar-se-ão, para efeito de realização da sessão virtual ora convocada, os termos da consideração constante da Resolução n. 20/2020, da Diretoria do Conselho Federal da OAB (DEOAB de 28/04/2020, p. 1), ficando disponível o encaminhamento da íntegra dos autos administrativos às partes, aos interessados e a seus procuradores, em meio eletrônico, mediante solicitação dirigida ao endereço eletrônico do Tribunal de Ética, a seguir identificado: [email protected].

3- Observar-se-ão, igualmente, os termos do § 3º do art. 1º da referida Resolução n. 20/2020, no sentido de que, mediante requerimento de quaisquer das partes, dos interessados ou de seus procuradores, seguirão suspensos os prazos nos respectivos processos, com a consequente retirada de pauta.

4- No mesmo sentido do item anterior, e de acordo com o art. 97-A, § 8º, III, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94), segundo o disposto na Resolução n. 19/2020 (DEOAB de 23/04/2020, p.1), da Diretoria do Conselho Federal da OAB, serão excluídos da sessão virtual os processos que tiverem pedido de sustentação oral presencial e os destacados por quaisquer das partes, dos interessados ou de seus procuradores, desde que requerido em até 24
(vinte e quatro) horas antes do início da sessão virtual, e deferido pelo(a) Relator(a).

5- Nos termos do art. 97-A, §§ 4º, 5º, 6º e 7º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94), segundo o disposto na referida Resolução n. 19/2020: – nas hipóteses regulamentares em que couber sustentação oral, facultada à parte, ao interessado ou a seus procuradores, esta, com duração de, no máximo, 15 (quinze) minutos, será realizada na sessão virtual, após a leitura do relatório e do voto pelo Relator; – a sustentação oral acima referida, bem como a participação telepresencial, deverá ser previamente solicitada pela parte, pelo interessado ou por seus procuradores, mediante requerimento contendo a identificação do processo, do órgão julgador, da data da sessão virtual de julgamento e do endereço eletrônico do requerente, que será utilizado para inclui-lo na respectiva sessão; – o requerimento previsto no item anterior deverá ser recebido em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão virtual, por correio eletrônico (a ser encaminhado ao endereço eletrônico do Tribunal de Ética, a seguir identificado: [email protected]). – a sustentação oral ou a participação telepresencial será realizada por videoconferência, com a utilização da plataforma Zoom Meetings, sendo de inteira responsabilidade da parte, do interessado ou de seus advogados toda a infraestrutura tecnológica necessária para sua participação na sessão virtual.

6- As instruções necessárias ao ingresso na sessão virtual ora convocada, visando à sustentação oral ou à participação telepresencial, serão encaminhadas à parte, ao interessado ou a seus procuradores em até uma hora antes do início da sessão.

 

Composição das Turmas do Tribunal de Ética e Disciplina OAB-PB

De acordo com Portaria n. 01/2020/ TED/OAB/PB, tendo em vista o que dispõe o artigo 76 do Regimento Interno da OAB/PB, ficou estabelecido que as Turmas do Tribunal de Ética serão compostas pelos seguintes membros Conselheiros:

I – Primeira Turma: José Lacerda Brasileiro, Givonaldo Rosa Rufino, José Orlando Pires, Edith Christina Medeiros e Adriano Paulo Almeida de Melo;

II – Segunda Turma: Carlos Neves Dantas Freire, Stanley Marx Donato Tenório, Guilherme Almeida de Moura, Utanajar Rodrigues Pereira, Martsung Formiga de Alencar;

III- Terceira Turma: Wellington Marques Lima, Antônio José A. de Carvalho, Josedeo Saraiva de Souza; Manoel Clementino e Renato Galdino;

IV – Quarta Turma: Maria de Fátima de Sá Fontes, Guilherme Fontes de Medeiros, Tiago Sobral Pereira Filho, Marcelo Ramalho Trigueiro M. e Monica Lucia C. de A. Duarte