OAB Paraíba

Guia para emissão da carteira de estagiário

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Primeiramente, é preciso que o estudante de graduação em Direito esteja matriculado nos dois anos finais do curso e prestando estágio em advocacia pública ou privada.

Satisfeitas tais condições, o estudante poderá requerer, perante o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, a inscrição no quadro de estagiários da Ordem e a emissão da carteira, sendo necessário a apresentação dos seguintes documentos:

Necessário, ainda, que, no ato de requerimento da carteira, seja apresentado o comprovante de pagamento da taxa de inscrição (R$ 65,00). Do mesmo modo, quando do ato do recebimento da carteira, será cobrada uma taxa de R$ 116,55, referente à primeira anuidade. Os documentos deverão ser apresentados no Protocolo da OAB Paraíba, que fica no térreo de sua sede, na Rua Rodrigues de Aquino, 37, Centro da Capital, ou na sede da Subseção com jurisdição sobre o território onde está sediado o seu curso de Graduação em Direito.

A carteira de estagiário oficializa o exercício da atividade, da mesma forma que traz inúmeros benefícios para o próprio estagiário, o permitindo atuar em diversas atividades juntamente com o advogado ou o defensor público a que esteja sob supervisão, e, de forma independente, retirar e devolver autos em cartório, assinar petições de juntadas de documentos em processos judiciais e administrativos e obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos.